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18 de Abril de 2024

Membro da CIPA - O que fazer?

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Publicado por Mônia Gama Vallim
há 8 anos

Membro da CIPA - O que fazer

Obrigatoriedade

Toda empresa que possuir 20 empregados ou mais deve constituir a CIPA.

O que é CIPA?

Como o próprio nome diz, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes, mas além da prevenção de acidentes, a CIPA também tem como objetivo a prevenção de doenças decorrentes do trabalho.

Ou seja, é uma comissão que deve cuidar dos empregados de uma empresa, cuidar da saúde dos empregados analisando as condições do ambiente de trabalho e solicitando medidas para reduzir ou eliminar os riscos existentes.

Se houver algum acidente na empresa ou se algum empregado adquirir uma doença do trabalho, a comissão deve solicitar medidas para prevenir outros acidentes ou outras doenças e também deve orientar os demais trabalhadores quanto às medidas de prevenção.

Composição

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de uma empresa é formada por representantes, titular e suplente, que serão escolhidos pela empresa e representantes, titular e suplente, que serão eleitos pelos empregados.

Os eleitos terão mandato de um ano, sendo permitida apenas uma reeleição.

O representante designado pela empresa será o presidente da CIPA e o representante eleito pelos empregados será o vice presidente.

Garantias ao Membro da CIPA

As condições de trabalho dos membros da CIPA devem ser mantidas, sendo vedada qualquer alteração no contrato de trabalho sem que o empregado concorde.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado (representante dos empregados) eleito para o cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.

Estabilidade

A lei garante a estabilidade para o empregado desde a sua candidatura até um ano após o final do mandato e não fala sobre indenização substitutiva.

Ou seja, a empresa não pode dispensar o empregado pagando indenização pelo período que faltava para terminar a estabilidade. A lei não dá esta prerrogativa ao empregador.

Você tem outras dúvidas sobre a obrigatoriedade da CIPA, funcionamento, estabilidade do empregado?

Acesse https://gamavallim.wordpress.com/, deixe seu comentário, envie sua dúvida a respeito.

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5 Comentários

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Só um detalhe:
"Toda empresa que possuir 20 empregados ou mais deve constituir a CIPA". Talvez a intenção esteja correta, mas dá a entender que a partir de 20 funcionários TODA empresa já deve possuir CIPA, e na verdade apenas algumas possui CIPA a partir de 20. Esse dimensionamento é conforme o Grau de Risco, além do número de funcionários. continuar lendo

Em qual momento podemos contar a estabilidade? A partir da ata de integração ou a ata de encerramento da gestão, a última? continuar lendo

Do registro da candidatura. continuar lendo

Assim que o empregado se candidatar a CIPA, mesmo que este emprego não seja eleito,ele também tem os direitos garantidos até um ano, ou essas garantias só são para quem se candidatar e for eleito para a CIPA. continuar lendo

A estabilidade de 2 anos só é dada a partir do momento que o colaborador for eleito pelos empregados.... Agora quem se inscreve na CIPA tem garantia apenas ate o processo eleitoral, caso perca e não seja eleita, não há estabilidades. continuar lendo