Membro da CIPA - O que fazer?
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Obrigatoriedade
Toda empresa que possuir 20 empregados ou mais deve constituir a CIPA.
O que é CIPA?
Como o próprio nome diz, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes, mas além da prevenção de acidentes, a CIPA também tem como objetivo a prevenção de doenças decorrentes do trabalho.
Ou seja, é uma comissão que deve cuidar dos empregados de uma empresa, cuidar da saúde dos empregados analisando as condições do ambiente de trabalho e solicitando medidas para reduzir ou eliminar os riscos existentes.
Se houver algum acidente na empresa ou se algum empregado adquirir uma doença do trabalho, a comissão deve solicitar medidas para prevenir outros acidentes ou outras doenças e também deve orientar os demais trabalhadores quanto às medidas de prevenção.
Composição
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de uma empresa é formada por representantes, titular e suplente, que serão escolhidos pela empresa e representantes, titular e suplente, que serão eleitos pelos empregados.
Os eleitos terão mandato de um ano, sendo permitida apenas uma reeleição.
O representante designado pela empresa será o presidente da CIPA e o representante eleito pelos empregados será o vice presidente.
Garantias ao Membro da CIPA
As condições de trabalho dos membros da CIPA devem ser mantidas, sendo vedada qualquer alteração no contrato de trabalho sem que o empregado concorde.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado (representante dos empregados) eleito para o cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.
Estabilidade
A lei garante a estabilidade para o empregado desde a sua candidatura até um ano após o final do mandato e não fala sobre indenização substitutiva.
Ou seja, a empresa não pode dispensar o empregado pagando indenização pelo período que faltava para terminar a estabilidade. A lei não dá esta prerrogativa ao empregador.
Você tem outras dúvidas sobre a obrigatoriedade da CIPA, funcionamento, estabilidade do empregado?
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5 Comentários
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Só um detalhe:
"Toda empresa que possuir 20 empregados ou mais deve constituir a CIPA". Talvez a intenção esteja correta, mas dá a entender que a partir de 20 funcionários TODA empresa já deve possuir CIPA, e na verdade apenas algumas possui CIPA a partir de 20. Esse dimensionamento é conforme o Grau de Risco, além do número de funcionários. continuar lendo
Em qual momento podemos contar a estabilidade? A partir da ata de integração ou a ata de encerramento da gestão, a última? continuar lendo
Do registro da candidatura. continuar lendo
Assim que o empregado se candidatar a CIPA, mesmo que este emprego não seja eleito,ele também tem os direitos garantidos até um ano, ou essas garantias só são para quem se candidatar e for eleito para a CIPA. continuar lendo
A estabilidade de 2 anos só é dada a partir do momento que o colaborador for eleito pelos empregados.... Agora quem se inscreve na CIPA tem garantia apenas ate o processo eleitoral, caso perca e não seja eleita, não há estabilidades. continuar lendo